quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Reunião com os moradores e comerciantes sobre FISCALIZAÇÃO

Moradores da área tombada de São Cristóvão
Na noite de 26 de agosto, na Casa do IPHAN em São Cristóvão os moradores e comerciantes da área tombada se reuniram para ouvirem informações e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos de fiscalização do IPHAN em área protegida.
A reunião é a culminância da ação de entrega de cartilhas de orientação para os moradores e comerciantes da área tombada e entorno. Esta ação vem sendo realizada desde o ano de 2012, teve uma pausa em 2013 e em 2014 está sendo retomada. 
Tatiana Costa e Lauzanne Ferreira, ambas técnicas em arquitetura do IPHAN e Kleckstane Lucena, chefe do Esc. Téc. do IPHAN em São Cristóvão informaram detalhadamente sobre o que é Notificação para Apresentação de Documentos, Auto de Infração e Termo de Embargo, também os moradores e comerciantes foram informados de como devem proceder para evitarem a autuação. 
O blog Andanças na Casa do IPHAN pela primeira vez foi apresentado como um instrumento de acesso à serviços e informações relacionadas à fiscalização, além de conter notícias sobre as ações de educação patrimonial desenvolvidas em São Cristóvão.
Até o final deste ano pretendemos entregar, em todos os imóveis da área tombada e entorno, as cartilhas de orientação, e marcar periodicamente reuniões informativas.



Assinatura na lista de presença


Tatiana Costa, técnica em arquitetura do IPHAN

Lauzanne Ferreira, técnica em arquitetura do IPHAN
Kleckstane Lucena, Chefe do Esc Téc do IPHAN em São Cristóvão



Reunião com os moradores e comerciantes sobre FISCALIZAÇÃO

Moradores da área tombada de São Cristóvão
Na noite de 26 de agosto, na Casa do IPHAN em São Cristóvão os moradores e comerciantes da área tombada se reuniram para ouvirem informações e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos de fiscalização do IPHAN em área protegida.
A reunião é a culminância da ação de entrega de cartilhas de orientação para os moradores e comerciantes da área tombada e entorno. Esta ação vem sendo realizada desde o ano de 2012, teve uma pausa em 2013 e em 2014 está sendo retomada. 
Tatiana Costa e Lauzanne Ferreira, ambas técnicas em arquitetura do IPHAN e Kleckstane Lucena, chefe do Esc. Téc. do IPHAN em São Cristóvão informaram detalhadamente sobre o que é Notificação para Apresentação de Documentos, Auto de Infração e Termo de Embargo, também os moradores e comerciantes foram informados de como devem proceder para evitarem a autuação. 
O blog Andanças na Casa do IPHAN pela primeira vez foi apresentado como um instrumento de acesso à serviços e informações relacionadas à fiscalização, além de conter notícias sobre as ações de educação patrimonial desenvolvidas em São Cristóvão.
Até o final deste ano pretendemos entregar, em todos os imóveis da área tombada e entorno, as cartilhas de orientação, e marcar periodicamente reuniões informativas.



Assinatura na lista de presença


Tatiana Costa, técnica em arquitetura do IPHAN

Lauzanne Ferreira, técnica em arquitetura do IPHAN
Kleckstane Lucena, Chefe do Esc Téc do IPHAN em São Cristóvão



quarta-feira, 27 de agosto de 2014

ORIENTAÇÕES PARA A PROPAGANDA ELEITORAL NO CENTRO HISTÓRICO DE SÃO CRISTÓVÃO

O período que o país vivencia, a campanha política, traz muitas dúvidas aos moradores das áreas tombadas e entorno sobre como manifestar seu favoritismo sem causar danos ao patrimônio cultural. Abaixo segue orientação:
Considerando a Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997
Art. 37: Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
§ 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 6o  É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
§ 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 39
§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
        I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
        II - dos hospitais e casas de saúde;
        III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
§ 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios
Considerando o Decreto-lei nº 25 de 30 de novembro de 1937
 Artigo 18°: Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.
Considerando a Lei nº 9.605, de 1998
Art. 63.: Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano  (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Considerando que são bens tombados pelo IPHAN:
Bens Isolados Tombados:

  •     Conjunto Conventual Franciscano;
  •     Igreja da Matriz de N. Sra. da Vitória;
  •     Igr. da Misericórdia e Ant. Santa Casa (Lar Imaculada Conceição);
  •     Igreja do Rosário dos Homens Pretos;
  •     Conjunto Conventual Carmelita e Igreja Senhor dos Passos;
  •     Sobrado do IPHAN;
  •     Sobrado do Balcão Corrido;
  •     Sobrado da Rua das Flores (Messias Prado);
  •     Capela do Antigo Engenho Poxim;
  •     Igreja do Amparo dos Homens Pardos.
Bem em Conjunto Tombado:

  • Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico de São Cristóvão, em 21 de janeiro de 1967.

Orientamos que a fixação de faixas, placas, cartazes estão liberadas em área tombada e entorno, desde que atendam a legislação acima mencionada, e que não acarretem dano ao patrimônio edificado tombado em conjunto ou individualizado.  A realização de ação que provoque dano é passível de autuação e multa, segundo dispõe a PORTARIA Nº 187, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Desta forma, é possível a colocação de material de forma reversível, devendo, portanto, ser removido imediatamente após o fim do período eleitoral de 2014. 
Salientamos que, a Superintendência do IPHAN em Sergipe notificará os proprietários de imóveis do Centro Histórico de São Cristóvão que instalarem equipamento ou meio de propaganda visual inadequado (local, material, cor, tamanho, atividade, finalidade), de acordo com Portaria n°. 187, de 11 de julho de 2010.

ORIENTAÇÕES PARA A PROPAGANDA ELEITORAL NO CENTRO HISTÓRICO DE SÃO CRISTÓVÃO

O período que o país vivencia, a campanha política, traz muitas dúvidas aos moradores das áreas tombadas e entorno sobre como manifestar seu favoritismo sem causar danos ao patrimônio cultural. Abaixo segue orientação:
Considerando a Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997
Art. 37: Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
§ 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 6o  É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
§ 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 39
§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
        I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
        II - dos hospitais e casas de saúde;
        III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
§ 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios
Considerando o Decreto-lei nº 25 de 30 de novembro de 1937
 Artigo 18°: Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.
Considerando a Lei nº 9.605, de 1998
Art. 63.: Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano  (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Considerando que são bens tombados pelo IPHAN:
Bens Isolados Tombados:

  •     Conjunto Conventual Franciscano;
  •     Igreja da Matriz de N. Sra. da Vitória;
  •     Igr. da Misericórdia e Ant. Santa Casa (Lar Imaculada Conceição);
  •     Igreja do Rosário dos Homens Pretos;
  •     Conjunto Conventual Carmelita e Igreja Senhor dos Passos;
  •     Sobrado do IPHAN;
  •     Sobrado do Balcão Corrido;
  •     Sobrado da Rua das Flores (Messias Prado);
  •     Capela do Antigo Engenho Poxim;
  •     Igreja do Amparo dos Homens Pardos.
Bem em Conjunto Tombado:

  • Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico de São Cristóvão, em 21 de janeiro de 1967.

Orientamos que a fixação de faixas, placas, cartazes estão liberadas em área tombada e entorno, desde que atendam a legislação acima mencionada, e que não acarretem dano ao patrimônio edificado tombado em conjunto ou individualizado.  A realização de ação que provoque dano é passível de autuação e multa, segundo dispõe a PORTARIA Nº 187, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Desta forma, é possível a colocação de material de forma reversível, devendo, portanto, ser removido imediatamente após o fim do período eleitoral de 2014. 
Salientamos que, a Superintendência do IPHAN em Sergipe notificará os proprietários de imóveis do Centro Histórico de São Cristóvão que instalarem equipamento ou meio de propaganda visual inadequado (local, material, cor, tamanho, atividade, finalidade), de acordo com Portaria n°. 187, de 11 de julho de 2010.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Divulgação das cartilhas de orientação sobre os Procedimentos de Fiscalização

A Casa do IPHAN em São Cristóvão está dando continuidade a um trabalho iniciado em 2012, que é a distribuição da cartilha de orientação sobre os procedimentos de fiscalização. 
Moradores, comerciantes e proprietários de imóveis do área tombada e entorno na cidade de São Cristóvão receberam e ainda continuará sendo distribuída em casa por casa estas orientações. 
Também serão realizadas reuniões expositivas, que também servirão para tirar dúvidas. A próxima ocorrerá no dia 26/08/2014 as 18h30' na Casa do IPHAN, Praça São Francisco, 50, Centro - São Cristóvão/SE.






Divulgação das cartilhas de orientação sobre os Procedimentos de Fiscalização

A Casa do IPHAN em São Cristóvão está dando continuidade a um trabalho iniciado em 2012, que é a distribuição da cartilha de orientação sobre os procedimentos de fiscalização. 
Moradores, comerciantes e proprietários de imóveis do área tombada e entorno na cidade de São Cristóvão receberam e ainda continuará sendo distribuída em casa por casa estas orientações. 
Também serão realizadas reuniões expositivas, que também servirão para tirar dúvidas. A próxima ocorrerá no dia 26/08/2014 as 18h30' na Casa do IPHAN, Praça São Francisco, 50, Centro - São Cristóvão/SE.






segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Pesquisa sobre Educação Patrimonial

Kleckstane Lucena e Elizama Fontes
A visita da estudante do curso de Pedagogia da Universidade Federal de Sergipe, Elizama Fontes trouxe vários questionamentos sobre como é feita a Educação Patrimonial aqui na cidade de São Cristóvão. 
Em busca de realizar uma entrevista com Kleckstane Farias, a pesquisadora ainda levou uma cartilha da oficina Sentir para Agir, uma atividade de Educação Patrimonial que é realizada há quatro anos, e também um calendário com a temática da Renda Irlandesa de Divina Pastora, único bem imaterial registrado aqui em Sergipe.
A Casa do IPHAN em São Cristóvão é aberta para receber pesquisadores de qualquer área interessados na temática do Patrimônio Cultural.

Pesquisa sobre Educação Patrimonial

Kleckstane Lucena e Elizama Fontes
A visita da estudante do curso de Pedagogia da Universidade Federal de Sergipe, Elizama Fontes trouxe vários questionamentos sobre como é feita a Educação Patrimonial aqui na cidade de São Cristóvão. 
Em busca de realizar uma entrevista com Kleckstane Farias, a pesquisadora ainda levou uma cartilha da oficina Sentir para Agir, uma atividade de Educação Patrimonial que é realizada há quatro anos, e também um calendário com a temática da Renda Irlandesa de Divina Pastora, único bem imaterial registrado aqui em Sergipe.
A Casa do IPHAN em São Cristóvão é aberta para receber pesquisadores de qualquer área interessados na temática do Patrimônio Cultural.

Roda de Conversa sobre a Praça São Francisco

A Praça São Francisco comemorou no último 01 de Agosto, quatro anos que recebeu o título de Patrimônio Mundial reconhecido pela UNESCO. E os alunos do curso de Turismo da Universidade Federal de Sergipe, liderados pela Profa. Mariana Selister Gomes visitaram a cidade de São Cristóvão, em buscar de saber um pouco mais sobre esta trajetória e também sobre novidades que sucederam o título.
Thiago Fragata, diretor do Museu Histórico de Sergipe relatou sobre o processo de conquista do título, e Kleckstane Lucena sobre as iniciativas e projetos governamentais que surgiram após a chancela, atividades que envolvem tanto a Praça São Francisco quanto a cidade de São Cristóvão, a exemplo da Sinalização Turística e o PAC das cidades históricas.
Thiago Fragata divulgou o DVD "Cronos on line" uma memória virtual da campanha que levaria a Praça São Francisco a ser Patrimônio Mundial. 



Roda de Conversa sobre a Praça São Francisco

A Praça São Francisco comemorou no último 01 de Agosto, quatro anos que recebeu o título de Patrimônio Mundial reconhecido pela UNESCO. E os alunos do curso de Turismo da Universidade Federal de Sergipe, liderados pela Profa. Mariana Selister Gomes visitaram a cidade de São Cristóvão, em buscar de saber um pouco mais sobre esta trajetória e também sobre novidades que sucederam o título.
Thiago Fragata, diretor do Museu Histórico de Sergipe relatou sobre o processo de conquista do título, e Kleckstane Lucena sobre as iniciativas e projetos governamentais que surgiram após a chancela, atividades que envolvem tanto a Praça São Francisco quanto a cidade de São Cristóvão, a exemplo da Sinalização Turística e o PAC das cidades históricas.
Thiago Fragata divulgou o DVD "Cronos on line" uma memória virtual da campanha que levaria a Praça São Francisco a ser Patrimônio Mundial. 



E foi assim a Mostra de Vídeos: na Memória e no Tempo...

Exibição na Praça São Francisco

A missa celebrada no dia 01 de agosto pelo Frei Rosenildo Alexandre abriu as atividades da noite. O certificado do Título de Patrimônio Mundial foi levado ao altar no momento do ofertório, e posto a vista da comunidade presente.

Missa 


Entrada do Certificado do Título de Patrimônio Mundial
Leitura

Ofertório

Já na exibição que ocorreu na Praça São Francisco, as pessoas se acomodaram nas cadeiras, nas janelas das suas casas, nos seus carros e motos para curtir os vídeos.

Uma noite diferente

Maior concentração


Transeuntes se acomodaram nas cadeiras


Para melhor acomodação os espectadores assistiam até de dentro do carro

Valia até assistir montados nas motos

Nos dias que se seguiram, 04 e 05 de agosto, a Casa do IPHAN foi visitada por turmas das Escolas Elic e Centro Educacional Prado Meireles, além de crianças da comunidade.





Esta edição da mostra de vídeos tratou da temática memória como um produto do tempo. Os vídeos como por exemplo, “Histórias do Cariri Paraibano” e “Viagens de papel” remeteu a todos as lembranças sobre as “estórias” contadas pelos mais velhos, que compõem o nosso folclore. E também os brinquedos feitos de papel, os barquinhos, os aviãozinho são bons exemplos.
Porém o vídeo de maior sucesso foi o “Calango Lengo – Morte e vida sem ver água”, que conta a historinha de um calango nordestino que dá de cara com a morte e de todo jeito tenta fugir dela. A alegria foi contagiante em todos que assistiram a animação.

Turminha do  ELIC - tarde

Turminha do ELIC - manhã

Turminha do ELIC - manhã

Turminha da Escola Prado Meireles